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Tudo que você precisa saber sobre as etapas do despacho aduaneiro na importação - Allink Neutral Provider

Para quem trabalha com comércio exterior sabe da necessidade e importância de entender sobre todas as etapas do processo de despacho aduaneiro.

A nacionalização de mercadorias, etapa final do despacho aduaneiro, é um trabalho sério e exige responsabilidade por parte de todos os envolvidos, uma vez que quaisquer pequenos erros podem se traduzir em grandes perdas de dinheiro, de tempo e de tranquilidade. Tranquilidade porque dependendo do problema gerado, a dor de cabeça para resolver não é das mais fracas.

Portanto, vamos ficar por dentro do assunto, entender os passos e os porquês de tantos cuidados na hora de desembaraçar suas mercadorias.

O que é o despacho aduaneiro?

Partindo do princípio de que tudo deu certo na sua importação, da origem até o porto ou aeroporto de destino, é chegada a hora de apresentar todos os documentos às autoridades para nacionalização dos produtos. São várias etapas a serem seguidas até o completo desembaraço e o conjunto delas é conhecido por despacho aduaneiro.

O Direito Aduaneiro resume como sendo despacho aduaneiro “a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país”.

É um processo que pode parecer simples, mas é bem minucioso e fiscalizado de perto pela Receita Federal, onde são analisados todos os dados declarados pelo importador sobre a mercadoria, e se estão conforme os documentos apresentados e condizentes com a legislação brasileira específica.

Ou seja, não existe a menor possibilidade de um produto entrar ou sair do País sem passar pelo processo de desembaraço aduaneiro, sob pena de configurar em crime de Descaminho (Lei 13.008/14 - Art. 334 do Código Penal).

Podemos perceber, portanto, a importância de se ter um parceiro competente, confiável e habilitado para esses processos, como o despachante aduaneiro, que realiza a preparação e assina os documentos necessários aos processos.

Antes de continuarmos, é importante saber que aduana é o mesmo que alfândega e é uma divisão oficial do governo que controla toda a movimentação de entradas e saídas de produtos do país.

Além de regular e fiscalizar o tráfego de mercadorias pelas fronteiras, a aduana tem também a responsabilidade pela cobrança dos tributos provenientes de cada processo. No Brasil, o controle aduaneiro é de responsabilidade da Receita Federal, que é vinculada ao Ministério da Economia.

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Despacho aduaneiro x desembaraço aduaneiro: existe alguma diferença?

No cotidiano é comum haver um pouco de confusão para quem não atua diretamente nos processos de comex, mas participa acompanhando os trabalhos do despachante e autorizando alguns procedimentos, como o responsável pelas importações dentro da empresa, por exemplo.

O Desembaraço Aduaneiro é a parte final do processo de Despacho Aduaneiro. Ou seja, junta-se toda papelada obrigatória para liberação da mercadoria, apresenta-se (despacha) à aduana e, caso tudo esteja dentro dos conformes da lei, essa mercadoria é finalmente desembaraçada. Ou seja, a mercadoria desembaraçada é a mercadoria nacionalizada e pronta para emissão da nota fiscal para sair do porto.

Oficialmente, “Desembaraço Aduaneiro na Importação é o ato que conclui a conferência aduaneira” (Regulamento Aduaneiro - Art. 571). Concluída a conferência, o Siscomex faz a “emissão do Comprovante de Importação” (§2o).

A responsabilidade em conceder o desembaraço aduaneiro é da Receita Federal, uma vez que é ela quem analisa a conformidade das informações da DI (Declaração de Importação), dos documentos e recolhimento dos tributos federais.

Mesmo após o desembaraço concedido pela Receita Federal, a mercadoria só pode sair do porto ou aeroporto após alguns outros trâmites, como o pagamento do frete internacional, de avarias (caso tenha), pagamento do ICMS, além dos serviços do terminal alfandegário.

Conheça as etapas do despacho aduaneiro

Assim que a Declaração de Importação (DI) é registrada começa o despacho aduaneiro (Art. 545, RA). Portanto, mais uma vez há necessidade de ressaltar a importância de um bom parceiro, que terá expertise e agilidade.

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Parametrização

A parametrização é o momento da primeira conferência de informações com base nos parâmetros do Siscomex. O encaminhamento de cada produto aqui é feito segundo a categoria que receberam, ou seja, canais verde, amarelo, vermelho e cinza.

Essa etapa é importantíssima e a mais esperada por todos, pois define se tudo está conforme perante a Receita Federal e se pode seguir com o processo. São quatro tipos de canais: verde, amarelo, vermelho e cinza. Veremos abaixo o que cada um significa e quais as providências a serem tomadas.

Canal Verde

O sistema entende que tudo está em conformidade com a mercadoria e a documentação. Nesse caso o desembaraço segue automaticamente.

Canal Amarelo

Significa que há alguma divergência com a documentação do despacho, especificamente. Pode ser inconformidade nas informações, falta de documentação obrigatória ou alguma omissão. Haverá necessidade de adequações e reenvio com tudo corrigido.

Canal Vermelho

Nesse caso, significa que há algo errado com a documentação e com a mercadoria que está sendo importada.

Pode ser uma discordância entre a descrição e o produto ou quantidade e características divergentes das registradas na DI.

Além de adequar os documentos, será necessário conferir fisicamente a mercadoria para garantir a sua idoneidade.

Canal Cinza

Esse é o canal mais temido pelos importadores, despachantes e parceiros. Significa que há alguma irregularidade confirmada. Além da conferência documental e física, o valor aduaneiro também será verificado. Isso quer dizer que há alguma fraude na declaração desse processo, caso contrário não cairia nesse canal.

Aqui a carga será provavelmente confiscada e os responsáveis responderão legalmente.

Envio/ recepção de documentos

Dentro do Portal Siscomex existe a funcionalidade “Anexação de Documentos”. É onde todos os documentos necessários para o despacho aduaneiro precisam ser entregues à Receita Federal, em formato digital.

Alguns documentos solicitados são a invoice ou fatura comercial, o conhecimento de embarque, o certificado de origem - prova de onde veio a mercadoria, e, dependendo do produto, podem pedir certificado de análise, como produtos químicos, por exemplo. Mas, caso a Receita Federal ache necessário, o regulamento prevê a possibilidade de pedirem outros documentos decorrentes de acordos internacionais ou outros.

O importador tem 60 dias, contados a partir do registro da DI, para apresentar os documentos de instrução do despacho aduaneiro de importação. Após esse prazo a carga é considerada abandonada por interrupção do despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do responsável pela importação. Ver os termos do inciso II do § 1º do art. 642 do Regulamento Aduaneiro.

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Distribuição para o Auditor Fiscal da RF

Caso a DI não seja parametrizada com canal em verde, ela será distribuída para os Auditores Fiscais da Receita, que farão a conferência física e demais procedimentos da liberação aduaneira da carga manifestada.

O Auditor escolhido será responsável pelo acompanhamento de todos os passos do despacho aduaneiro.

Conferência aduaneira

Os auditores selecionados na etapa de distribuição agora farão a conferência documental e/ou física realizada da mercadoria, após todas as pendências documentais serem resolvidas. Enquanto isso, o Despachante Aduaneiro acompanha o progresso da fiscalização, que pode ser fisicamente, mas principalmente via sistema.

Desembaraço aduaneiro

Como vimos acima, o desembaraço aduaneiro é a conclusão de todo o processo de despacho aduaneiro. Quando toda a documentação está pronta e a mercadoria está em ordem, a autoridade, através do despachante ou quem o importador der representação, faz o desembaraço.

A partir desse momento, a carga está liberada para seguir para entrega na alfândega do país destino ou, no caso de importação, para o destinatário.

Entrega da carga pelo depositário

Mercadoria desembaraçada é mercadoria apta para entrega ao importador. Comumente, só após o desembaraço a mercadoria pode ser entregue. Entretanto, caso haja algum mandado judicial, nos termos do art. 47, §3º da IN SRF n.º 680/2006, a entrega pode ser feita antes do seu desembaraço.

Na entrega antecipada, o desembaraço aduaneiro só será realizado após o importador apresentar os documentos exigidos pela autoridade aduaneira.

Para a retirada das mercadorias da alfândega, o importador deve apresentar ao depositário (pessoa responsável pela custódia de bem sob controle aduaneiro) os seguintes documentos:

  • Comprovante do pagamento do ICMS;

  • Nota fiscal de entrada em nome do importador;

  • Conhecimento de carga - a via original.

Por fim, é necessário apresentar os documentos do responsável pela retirada da mercadoria. Caso seja o motorista, por exemplo, de uma transportadora, ele deve ter cadastro no Porto para poder retirar a carga.

Qual a importância dessas etapas para o comércio exterior?

É inegável a importância do despacho aduaneiro para o comércio internacional. Imagine um país sem regras para importação e exportação. Seria, com certeza, um caos diante do volume gerado diariamente nesse processo. Além do caos logístico, ainda teríamos sonegação de impostos, insegurança e uma completa falta de controle econômico. É difícil até de imaginar esse tipo de situação.

Portanto, em resumo, podemos dizer que os maiores fatores de importância do despacho aduaneiro para o comércio exterior são:

Segurança

Importador e exportador podem ficar seguros em fazer negociações, sabendo que tem processos e fiscalização.

Fiscalização

Em todos os sentidos, pois os processos garantem que não entrem ou saiam do país produtos proibidos, principalmente para a saúde humana e animal.

Acompanhamento

Onde é feita a conferência dos procedimentos legais.

Geração de estatísticas

Com foco nas informações econômicas.

Conclusão

Vale mencionar que está em andamento o desenvolvimento do novo processo de importação conforme podemos acompanhar no Cronograma publicado no Portal Único.

Quando se entra para o mundo do comércio exterior é preciso estar ciente de que quaisquer erros cometidos durante um processo, principalmente de desembaraço aduaneiro, podem custar muito tempo, dinheiro ou ambos, além de muitos transtornos e, inclusive, recair em crimes.

A atenção e cuidados são a chave para o sucesso de toda a operação. Não há espaço para distrações. Entender cada etapa é fundamental para não incorrer em erros e, consequentemente, multas, apreensões e perdas desnecessárias de tempo.

É por isso que é sempre necessário ressaltar a importância de trabalhar com parcerias reconhecidas nacional e internacionalmente a fim de ter tranquilidade e segurança nos processos.

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