Já se perguntou como são definidas as responsabilidades em uma transação comercial internacional? Quem cuida do transporte da mercadoria, dos custos e do seguro? A resposta é mais simples do que parece e está encapsulada em um conceito chamado "Incoterms".
Neste artigo, vamos nos concentrar especificamente no Incoterm FOB (Free on Board), uma regra frequentemente utilizada que tem impactos significativos no comércio global.
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FOB, uma abreviação para "Free on Board", é um termo utilizado em negociações internacionais, especificamente dentro do conjunto de regras conhecido como Incoterms. Ele descreve um ponto de transição de obrigações específicas entre o vendedor e o comprador.
Quando um negócio é realizado sob o Incoterm FOB, a responsabilidade do vendedor se encerra no momento em que a mercadoria ultrapassa a amurada do navio no porto de embarque designado. Essencialmente, o vendedor cumpriu seu papel uma vez que os bens foram carregados a bordo do navio.
A partir desse instante, todos os encargos, riscos e possíveis prejuízos relacionados à mercadoria passam a ser de responsabilidade do comprador.
O FOB é aplicável a diferentes tipos de transporte aquaviário, incluindo marítimo, fluvial e lacustre. A oficialização da entrega da mercadoria acontece no momento em que ela cruza o bordo do navio, indicado pelo comprador. Após essa etapa, todas as despesas e responsabilidades ligadas à mercadoria são transferidas para o comprador.
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Incoterms, acrônimo de "International Commercial Terms" ou, em português, "Termos Internacionais de Comércio", representam um conjunto de normas que orientam transações comerciais internacionais.
Através desses termos, as responsabilidades, como o pagamento do frete, o ponto de entrega da mercadoria e quem deve providenciar o seguro, são claramente definidas e padronizadas.
A lista de Incoterms inclui:
1. EXW (Ex Works): Neste termo, o vendedor disponibiliza a mercadoria ao comprador no local combinado (que pode ser seu próprio estabelecimento ou um armazém por exemplo), assumindo a mínima responsabilidade possível sobre a mercadoria.
2. FCA (Free Carrier): Aqui, o vendedor se responsabiliza pela mercadoria até sua entrega ao transportador determinado pelo comprador.
3. FAS (Free Alongside Ship): Neste caso, o vendedor deve entregar a mercadoria ao lado do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado.
4. FOB (Free On Board): O vendedor cumpre sua obrigação ao colocar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque.
5. CFR (Cost And Freight): Aqui, quem fica responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessário para levar a mercadoria ao porto de destino é o vendedor.
6. CIF (Cost, Insurance And Freight): Semelhante ao CFR, mas o vendedor também deve providenciar o seguro.
7. CPT (Carriage Paid To): O vendedor paga o frete para levar a mercadoria ao destino escolhido pelo comprador.
8. CIP (Carriage And Insurance Paid To): Similar ao CPT, mas o vendedor também deve providenciar o seguro contra o risco de perda ou dano à mercadoria.
9. DPU (Delivered at Place Unloaded, anteriormente DAT): O vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado ao comprador.
10. DAP (Delivered at Place): A mercadoria é considerada entregue quando disponibilizada ao comprador no local de destino designado.
11. DDP (Delivered Duty Paid): O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado.
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O Grupo F dos Incoterms consiste em regras que determinam que o vendedor é responsável pelos custos, riscos e seguro até o ponto em que a mercadoria é entregue para exportação. Este grupo é composto por três Incoterms distintos: FCA, FAS e FOB.
O FCA (Free Carrier), ou Livre Transportador, obriga o vendedor a encaminhar a mercadoria até o transportador designado, assumindo a responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro. A obrigação do vendedor termina quando a mercadoria é entregue para exportação.
O FAS (Free Alongside Ship), ou Livre no Costado do Navio, estipula que a mercadoria deve ser posicionada pelo vendedor ao lado do navio no porto de embarque designado. Recentemente, com a atualização dos Incoterms, a tarefa de desembaraçar a mercadoria se tornou responsabilidade do vendedor, enquanto que em versões anteriores, tal responsabilidade recaía sobre o comprador.
Por fim, o FOB (Free on Board), ou Livre a Bordo do Navio, determina que o vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado, além de cumprir com todas as formalidades de exportação.
O comprador, neste caso, fica encarregado pelo pagamento do frete e por todas as despesas relacionadas à retirada da mercadoria.
Vale ressaltar que, dentre os três Incoterms do Grupo F, apenas FOB e FAS se aplicam a operações de transporte aquaviário. Em contraste, o Incoterm FCA abrange todos os modais de transporte, oferecendo maior flexibilidade nesse sentido.
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O Incoterm FOB ganhou notoriedade no comércio internacional por oferecer simplicidade e eficiência para ambas as partes envolvidas na transação. A popularidade do FOB deve-se, em grande parte, à facilidade que proporciona tanto para o vendedor quanto para o comprador.
Neste termo, o vendedor é responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, o que simplifica consideravelmente o processo de recebimento para este último. Todas as formalidades de exportação são cuidadas pelo vendedor, tornando a transação mais ágil e menos burocrática para o comprador.
Adicionalmente, o Incoterm FOB permite um certo grau de flexibilidade durante as negociações. Ambas as partes podem chegar a acordos mais eficientes sobre a venda, o envio e o recebimento da mercadoria, o que pode levar a uma redução nas burocracias do despacho aduaneiro.
Em resumo, o FOB serve como uma ferramenta valiosa no comércio internacional, facilitando e agilizando as transações comerciais.
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O Incoterm FOB estabelece uma distribuição específica de responsabilidades entre o vendedor e o comprador, dependendo da localização da mercadoria.
No país de origem, o vendedor é encarregado da maior parte das responsabilidades. Isso inclui a embalagem e identificação da mercadoria, o carregamento inicial, o transporte dentro do país de origem, o seguro nacional, os direitos de exportação e o armazenamento.
Além disso, o vendedor cuida das burocracias alfandegárias na origem e das despesas de embarque, bem como da estiva. A responsabilidade pela inspeção e peritagem da mercadoria é compartilhada entre o vendedor e o comprador.
Leia também: Descubra o que é e como funciona um NVOCC
Quando a mercadoria está em trânsito entre o país de origem e o país de destino, o comprador assume a responsabilidade pelo transporte e pelo seguro internacional.
No país de destino, todas as obrigações e custos passam a ser do comprador. Isso inclui:
manuseio da mercadoria
armazenamento
burocracias alfandegárias
direitos de importação
transporte dentro do país de destino
seguro nacional
descarga da mercadoria.
É crucial lembrar que o Incoterm FOB tem abrangência internacional e, assim como os demais dos 11 Incoterms, ao serem incorporados em contratos de compra e venda, adquirem força legal.
Isso garante uma interpretação jurídica precisa e determinada, proporcionando clareza e segurança para ambas as partes envolvidas na transação comercial.
Em resumo, a compreensão correta do Incoterm FOB é crucial para uma transação comercial internacional bem-sucedida. Especificamente, ao trabalhar com um NVOCC para cotação de frete marítimo, é imprescindível definir o Incoterms correto para o embarque.
Essa precisão assegura que a cotação seja exata, sem custos adicionais inesperados ou despesas subestimadas, o que poderia resultar em perdas financeiras.
Portanto, seja você um vendedor ou um comprador, compreender o papel do FOB no comércio internacional é uma necessidade absoluta.
Com esta informação em mãos, você estará equipado para negociar eficientemente, evitar surpresas indesejadas e garantir uma transação comercial internacional bem-sucedida.
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