The international guidelines published by the Câmara Internacional do Comércio, or ICC, are called INCOTERMS. The 2020 version of INCOTERMS comprises the terms of sale that regulate the responsibilities of each party involved in an import or export process. In other words, certain obligations now exist between the buyer and the seller.
Conditions such as:
1- supply of goods;
2- transportation;
3- insurance;
4- customs procedures; and
5- place of delivery and collection of the cargo.
These are aspects regulated by INCOTERMS and accepted worldwide. This designation is extremely important for international trade, as it clearly explains how to treat each cargo in question.
However, it is important to remember that: in order for the use of INCOTERMS to be incorporated, those involved must correctly reference the term chosen in the contract (or equivalent documents) from the negotiation stage of purchasing the merchandise.
These attributions are understood as a language of international sales and, by using them, they bring more credibility to the global commercial system.
Os chamados INCOTERMS (International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio em português) foram utilizados pela primeira vez após sua criação pela ICC em 1936. Desde então, seu objetivo é o de simplificar os problemas que eram comumente registrados envolvendo o comércio internacional, especialmente os problemas de comunicação.
O INCOTERMS 2020, a nova versão dos termos, entrou recentemente em vigor. Esta, já divulgada pela ICC, trouxe algumas alterações sobre a última versão publicada em 2010.
A ICC é responsável pelas regras dos INCOTERMS há mais de 80 anos. A partir da sua fundação, mais estudos foram realizados e os assuntos referentes às negociações internacionais passaram a ser aprofundados. Isso acabou culminando na criação dos INCOTERMS em 1936.
Historicamente, a criação dos Termos do Comércio se fez necessária para que suas regras internacionais fossem padronizadas, em razão das grandes diferenças culturais e também de idioma entre os países.
Trata-se de siglas compostas por três letras, que determinam o início e fim das responsabilidades e obrigações das partes envolvidas em uma compra ou venda internacional. Sua importância é tão relevante que até mesmo os contratos domésticos têm utilizado os INCOTERMS para designar a negociação. Atualmente, estão em vigor 11 siglas.
Com a atualização dos INCOTERMS, na versão de 2020 eram esperadas algumas mudanças que, no entanto, não aconteceram. A extinção do INCOTERM EXW (Ex Works) era uma delas. Assim, as principais alterações foram as seguintes:
1- O INCOTERM DAT (Delivered At Terminal) agora é DPU (Delivered At Place Unloaded), ou seja, quer dizer que a entrega será feita em local de destino nomeado;
2- Institui acordos para diferentes níveis de cobertura de seguro nos INCOTERMS CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid To), transferindo custos e riscos em momentos diferentes;
3- Os INCOTERMS FCA, DAP, DPU e DDP incluíram acordos sobre a utilização de meios de transporte próprios;
4- Os INCOTERMS 2020 também incluíram regras referentes à segurança nas obrigações e custos de transportes;
5- Ao INCOTERM FCA (Free Carrier) foi incluída a possibilidade de emissão do Conhecimento de Embarque a bordo do veículo transportador.
Também foram introduzidas inovações tecnológicas, como o guia de bolso e o aplicativo para celulares dos INCOTERMS 2020.
A versão 2020 dos INCOTERMS não sofreu grandes alterações, de modo que as 11 siglas foram mantidas. Todavia, uma alteração foi realizada, a sigla DAT que passou para DPU. Estes são os INCOTERMS vigentes atualmente:
EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado);
FCA – Free Carrier – Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado);
CIF – Cost, Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado);
DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
Os INCOTERMS fazem parte de todos os acordos comerciais internacionais, então para participar de um processo que envolva uma transação comercial entre diferentes países é preciso utilizar algum dos 11 INCOTERMS atualmente em operação.
Conhecer cada um deles e suas especificações é importante para que durante a negociação não ocorram divergências no entendimento entre comprador e vendedor. Desta forma, todas as responsabilidades e obrigações são esclarecidas desde o início, evitando custos desnecessários e surpresas desagradáveis durante o processo de importação ou exportação.
A definição do INCOTERM a ser utilizado costuma acontecer logo no início da negociação e fica registrada no contrato de compra e venda ou na Commercial Invoice.
Já vimos que a compreensão dos INCOTERMS 2020 é fundamental para quem precisa realizar negócios internacionais. A Allink, especialista que atua como facilitadora nos transportes de carga no mundo todo, pode auxiliar sua empresa no entendimento de cada detalhe envolvido no comércio internacional. Além disso, sua experiência de mais de 25 anos é o diferencial reconhecido através de parcerias com agentes de carga, comissárias de despacho e despachantes aduaneiros.
Entre em contato com um de nossos experts e conheça as melhores soluções para seus negócios.
Assine nossa newsletter e receba atualizações semanais de forma gratuita sobre o mundo da logística.