Tudo sobre AFRMM
Tudo sobre AFRMM

O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é um tributo importante no contexto do comércio exterior brasileiro.

Este artigo busca fornecer uma visão completa sobre o AFRMM, abordando sua definição, cálculo, legislações aplicáveis, fatos geradores, isenções, suspensões e procedimentos para pagamento.

Com isso, pretendemos esclarecer dúvidas comuns entre agentes de carga e despachantes, oferecendo informações essenciais para a gestão eficiente das operações de importação.


O que é AFRMM?

O AFRMM é uma taxa cobrada sobre o valor do frete das operações de transporte aquaviário realizadas por embarcações que operam nos portos brasileiros.

Instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e regulamentado pela Lei nº 10.893/2004, o AFRMM visa financiar o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que apoia o desenvolvimento da marinha mercante e a indústria de construção e reparação naval no Brasil.

Esse tributo é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que é responsável por sua cobrança, fiscalização e arrecadação.

Conforme a Receita Federal, o fato gerador do AFRMM ocorre com o início da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, abrangendo tanto a navegação de longo curso quanto a cabotagem e a navegação fluvial e lacustre.

O proprietário da carga transportada é solidariamente responsável pelo pagamento do tributo, que deve ser efetuado antes do recebimento da mercadoria nacionalizada.


Como calcular o AFRMM?

O cálculo do AFRMM é feito sobre o valor do transporte aquaviário, aplicando-se diferentes alíquotas dependendo do tipo de navegação. Para a navegação de longo curso e cabotagem, a alíquota é de 8%.

Já para a navegação fluvial e lacustre, a alíquota é de 40% quando se trata de transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, e de 8% para o transporte de granéis sólidos e outras cargas nessas mesmas regiões.

Essas alíquotas sofreram alterações ao longo do tempo, sendo reduzidas para 8% após a promulgação da Lei nº 14.301/22. A Receita Federal do Brasil orienta que o cálculo e pagamento do AFRMM devem observar a alíquota vigente na data de pagamento, sendo possível recolher saldos devidos via DARF para ajustes necessários.


AFRMM: legislação aplicável

A principal legislação que regula o AFRMM é a Lei nº 10.893/2004, complementada por diversas portarias e decretos que detalham as condições de cobrança, isenção, suspensão e restituição do tributo.

Recentemente, a Lei nº 14.366/2022 trouxe importantes atualizações, como a reinstituição da isenção do AFRMM para empresas que utilizam o regime de Drawback Isenção.

A administração do AFRMM é competência da Receita Federal, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.257/2014. Este decreto detalha os procedimentos administrativos para a cobrança e fiscalização do tributo, garantindo a correta aplicação das leis vigentes.


Qual o fato gerador do AFRMM?

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. Essa operação pode ser oriunda de navegação de longo curso (internacional) ou de navegação de cabotagem e fluvial/lacustre (nacional).

É importante destacar que o tributo é devido independentemente do regime aduaneiro ao qual a mercadoria está submetida, sendo responsabilidade do proprietário da carga assegurar o pagamento antes de liberar a mercadoria.


Casos de isenção, suspensão e não incidência

Existem diversas situações em que é possível obter isenção ou suspensão do AFRMM. Empresas beneficiárias de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão, o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e a Admissão Temporária, podem solicitar a suspensão do tributo.

Também, produtos destinados a pesquisas científicas, amostras sem valor comercial e outras finalidades específicas também podem ser isentos.

A solicitação de isenção ou suspensão deve ser feita através do Sistema Mercante da Receita Federal, preferencialmente antes do registro da Declaração de Importação (DI).

A não incidência do AFRMM é aplicada automaticamente pelo sistema em determinadas hipóteses legais, como no caso de mercadorias transportadas sob regime de trânsito aduaneiro.


Onde e como pagar o AFRMM

O pagamento do AFRMM deve ser realizado antes do registro da Declaração de Importação (DI), embora seja possível efetuar o pagamento após o registro. Para isso, os contribuintes devem acessar o Sistema Mercante, onde poderão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente ao tributo.

Recentemente, a Receita Federal alterou o documento de arrecadação de GRU para DARF, eliminando a tarifa bancária de R$ 1,20 anteriormente aplicada. Essa mudança visa simplificar o processo de pagamento e a remuneração do agente arrecadador, conforme as condições estabelecidas pela Portaria MF nº 479/2000.


Conclusão

O AFRMM é um tributo essencial para o financiamento da marinha mercante brasileira e da indústria naval. Compreender sua aplicação, cálculo e as legislações que o regem é fundamental para agentes de carga e despachantes que atuam no comércio exterior.

Ao manter-se atualizado sobre as isenções, suspensões e procedimentos de pagamento, esses profissionais podem assegurar uma gestão mais eficiente e econômica das operações de importação.

Além disso, é crucial entender a relação entre o AFRMM e outras taxas incidentes no comércio exterior, como a demurrage, que é a cobrança pelo tempo extra de utilização do contêiner ou da embarcação além do prazo contratado. Conhecer todos esses aspectos ajuda a evitar surpresas e custos adicionais nas operações logísticas.

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